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464/95 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares tax law article unconstitutional and dismisses Public Prosecutor's appeal.

Case Number 464/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the Public Prosecutor's appeal to confirm the unconstitutionality of Article 25 of Decree-Law 411/91. The case arose from a tax execution where the lower court refused to apply the contested article, citing its violation of the Constitution's right to property. The Court upheld this decision by relying on established precedent that the specific legal provision is organically unconstitutional.

Legislator headnote

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Art. 168.º, n.º 1, alínea q) da Constituição; Art. 25.º do Decreto-Lei n.º 411/91: The Court confirms that the cited administrative provision violates the constitutional guarantee of property rights and is therefore declared organically unconstitutional.

Keywords

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Constitutional Unconstitutionality Right to Property Tax Execution Administrative Law Organic Unconstitutionality Public Prosecutor Appeal Property Rights

Cited Legislation

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Art. 168.º, n.º 1, alínea q) da Constituição
Art. 25.º do Decreto-Lei n.º 411/91
Art. 78.º-A da Lei do Tribunal Constitucional
Art. 280.º da Constituição
Art. 70.º da Lei nº 28/82

Cited Case Law

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Acórdão n.º 115/95
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Full text

Acórdão 657/95

ACÓRDÃO Nº 657/95

Processo nº 464/95

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figuram, como recorrente, o Ministério Público e como recorrido, A., pelas razões constantes da exposição do relator a fls. 61 e ss. , cujos fundamentos aqui se dão por recebidos, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar, no que à questão de constitucionalidade respeita, a decisão recorrida.

Lisboa, 21 de Novembro de 1995

Antero Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa

Processo nº 464/95

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

Exposição preliminar elaborada nos termos do artigo 78º-A. n° l, da Lei do Tribunal Constitucional

l - Em autos de execução fiscal para cobrança de contribuições não pagos à Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria de Lisboa, A.veio deduzir oposição à respectiva execução.

Os autos foram remetidos ao Tribunal Tributário de 1ª Instância de Faro que, por despacho de 16 de Junho de 1995, recu­sou a aplicação da norma do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Agosto, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do artigo 168º, nº l, alínea q) da Constituição.

2 - Deste despacho trouxe o Ministério Público, em obe­diência ao disposto nos artigos 280º, nºs l, alínea a) e 5 da Constituição e 70º, nº 1, alínea a) e 72°, nº 3, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei nº 85/89, de 7 de Setembro (Lei do Tribunal Constitucional), recurso obrigatório a este Tri­bunal.

A questão que vem posta no recurso foi já objecto de diversas decisões do Tribunal Constitucional, tendo-se formado sobre a matéria, a partir do acórdão n° 115/95, Diário da Repúbli­ca. II série, de 22 de Abril de 1995, uma jurisprudência reiterada e uniforme no sentido da inconstitucionalidade orgânica daquele dispositivo legal.

Assim sendo, entende o relator que o seu julgamento deverá fazer-se em conformidade com a referida orientação jurisprudencial, remetendo-se por inteiro para a fundamentação constante do acórdão n° 115/95.

Deste modo, propõe-se que a norma do artigo 25S do Decreto-Lei n° 411/91, de 17 de Outubro, por violação do artigo 168º, nº l, alínea q), seja julgada inconstitucional, recusando-se, em consequência, provimento ao recurso.

Notifiquem-se as partes nos termos e para os efeitos do artigo 78º-A, da Lei do Tribunal Constitucional.

Lisboa, 16 de Outubro de 1995

Antero Monteiro Diniz