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TC_19950647 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses unconstitutionality claim as underlying criminal proceedings were archived due to new traffic law.

Case Number TC_19950647
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the unconstitutionality challenge against a traffic ban accessory penalty because the underlying criminal proceedings were archived. The applicant argued the new Road Code despenalized prior offenses, while the Public Prosecution supported this view. The Court ruled that the instrumental nature of the constitutional review rendered the appeal useless after the lower court terminated the execution of the penalty.

Legislator headnote

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Art. 28.º da CRP; Art. 282.º do CPC: A apreciação de recurso de constitucionalidade torna-se inútil quando o processo subjacente é arquivado ou extinto por lei mais favorável.

Keywords

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constitutional review useless appeal traffic penalty archived proceedings lex mitior accessory sanction Road Code

Cited Legislation

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Art. 28.º da CRP
Art. 282.º do CPC
Art. 87.º do Código da Estrada
Art. 135.º do Código da Estrada
Art. 2.º do Decreto-Lei nº 433/82
Art. 2.º do Código Penal
artigo 2º do Código Penal
2º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, e no artigo 2º do Código Penal, ordenando o arquivamento dos autos.
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Full text

Acórdão 647/95

ACÓRDÃO Nº 647/95

Proc. nº 436/94

1ª Secção

Rel: Cons. Ribeiro Mendes

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente A. e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, aquele sustentou que era inconstitucional a norma do artigo 4º, nº 1, do Decreto-Lei nº 124/90, de 14 de Abril - relativa à pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, quando os condutores sejam condenados pela prática de crime ou de contravenção de condução sob o efeito do álcool - em alegações de recurso interposto da decisão condenatória em primeira instância. A Relação de Coimbra julgou, porém, improcedente o recurso, o que levou o recorrente a interpor o presente recurso de constitucionalidade.

Nas alegações do recurso de constitucionalidade, o recorrente suscitou a questão da inutilidade desse recurso, dado o novo Código da Estrada ter despenalizado as contravenções previstas em legislação anterior, desgraduando-as em contra-ordenações, devendo o mesmo beneficiar da lei mais favorável. Nas contra-alegações, o Ministério Público secundou esta posição.

O relator determinou então o envio dos autos, a título devolutivo, à Relação de Coimbra para apreciação da questão da eventual extinção da responsabilidade contravencional do recorrido.

2. Os autos vieram a ser remetidos, por decisão do Tribunal da Relação referido, à comarca de Tomar, para apreciação da questão da extinção da referida responsabilidade.

Por despacho lavrado a fls. 82 vº e 83, o Senhor Juiz do Tribunal de Trabalho de Tomar determinou a cessação da execução da pena aplicada ao recorrente, dado o disposto nos artigos 87º e 135º do novo Código da Estrada, no art. 2º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, e no artigo 2º do Código Penal, ordenando o arquivamento dos autos.

Este despacho transitou em julgado.

3. Remetidos os autos de novo ao Tribunal Constitucional, importa afirmar que o carácter instrumental do recurso de constitucionalidade implica que se tenha tornado supervenientemente inútil a apreciação do objecto do recurso, dado terem sido arquivados os autos de processo de transgressão em que era arguido o ora recorrente.

4. Nestes termos e pelas razões expostas, decide o Tribunal Constitucional julgar extinto o presente recurso.

Lisboa, 21 de Novembro de 1995

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa