Portuguese Constitutional Court declares Article 6(2) of Decree-Law 404/93 constitutional regarding opposition to injunctive requests.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the public prosecutor's appeal to challenge the constitutionality of specific articles in Decree-Law 404/93. The court examined whether the provision allowing opposition to injunctive requests violated constitutional principles. Ultimately, the court ruled that the norm was not unconstitutional and revoked the lower court's decision declaring it invalid.
Legislator headnote
AI generatedArt. 28.º da CRP; Art. 200.º da CRP: The Constitutional Court established that the procedural mechanism permitting opposition to injunctive requests does not violate constitutional guarantees.
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Acórdão 600/95
ACÓRDÃO Nº 600/95
Processo nº 501/94
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Penafiel, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos A. e mulher, tendo como objecto apenas a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 4º. e 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro (no último, na parte em que prevê a apresentação dos autos à distribuição, no caso de ser deduzida oposição ao pedido de injunção), pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 396/95 - de que foi junta fotocópia aos autos -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.
Lisboa, 7 de Novembro de 1995
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida