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501/94 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares Article 6(2) of Decree-Law 404/93 constitutional regarding opposition to injunctive requests.

Case Number 501/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court granted the public prosecutor's appeal to challenge the constitutionality of specific articles in Decree-Law 404/93. The court examined whether the provision allowing opposition to injunctive requests violated constitutional principles. Ultimately, the court ruled that the norm was not unconstitutional and revoked the lower court's decision declaring it invalid.

Legislator headnote

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Art. 28.º da CRP; Art. 200.º da CRP: The Constitutional Court established that the procedural mechanism permitting opposition to injunctive requests does not violate constitutional guarantees.

Keywords

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Constitutional Admissibility Injunctive Requests Procedural Opposition Constitutional Review Decree-Law 404/93 Public Prosecutor Appeal Non-constitutionality

Cited Legislation

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Art. 28.º da CRP
Art. 200.º da CRP
Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro

Cited Case Law

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Acórdão n.º 396/95
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Full text

Acórdão 600/95

ACÓRDÃO Nº 600/95

Processo nº 501/94

2ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Penafiel, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos A. e mulher, tendo como objecto apenas a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 4º. e 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro (no último, na parte em que prevê a apresentação dos autos à distribuição, no caso de ser deduzida oposição ao pedido de injunção), pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 396/95 - de que foi junta fotocópia aos autos -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

Lisboa, 7 de Novembro de 1995

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida