Portuguese Constitutional Court dismisses appeal for non-exhaustion of remedies due to ordinary nature of prior recourse.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal decided not to examine the appellant's request and ordered them to pay the costs. The appellant argued that the previous recourse to the Supreme Court of Justice was an ordinary remedy, but the court found this argument insufficient to justify further review. Consequently, the appeal was rejected because the prior procedural step did not meet the requirements for Constitutional Court intervention.
Legislator headnote
AI generatedArt. 222.º da Constituição Portuguesa; Art. 223.º da Constituição Portuguesa: The Constitutional Court will not examine appeals where the prior recourse to the Supreme Court of Justice is considered an ordinary remedy rather than a specific constitutional challenge.
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ACÓRDÃO Nº 567/95
Processo nº 198/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente A. e recorridos B. e C.,
- pelo essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se têm por reproduzidos e que a resposta do recorrente não abalou (limitou-se a afirmar que o recurso para o Pleno do Supremo Tribunal de Justiça é um recurso ordinário),
- decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, com taxa de justiça que se fixa em doze unidades de conta.
Lisboa, 17 de Outubro de 1995
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito (vencido nos termos do Acórdão 181/93)
Luís Nunes de Almeida (vencido)
José Manuel Cardoso da Costa (vencido nos termos do Acórdão nº 181/93)