Constitutional court dismisses public prosecution appeal against general binding declaration of unconstitutionality.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal denied the public prosecution's appeal against a prior general binding declaration of unconstitutionality. The Ministry of Public Prosecution challenged the finality of the earlier ruling, while the respondent sought to uphold the declaration's binding force. The court rejected the appeal, affirming that such declarations remain effective and cannot be overturned by subsequent appeals.
Legislator headnote
AI generatedArt. 281.º da Constituição Portuguesa; Art. 222.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional: A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não pode ser recorrida, mantendo-se a sua eficácia definitiva.
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Acórdão 564/95
ACÓRDÃO Nº 564/95
Processo nº 441/95
2ª Secção
Rel. Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida A.
- fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 451/95 (Diário da República, I série - A, de 3 de Agosto de 1995),
- decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 17 de Outubro de 1995
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa