Portuguese Constitutional Court upheld the constitutionality of specific articles in a 1993 decree-law regarding administrative procedures.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal rejected the Ministry of Public Prosecution's challenge to Articles 2 and 6(2) of Decree-Law 404/93. The court determined that these provisions did not violate constitutional principles despite the prosecution's arguments. Consequently, the court granted the appeal to reform the lower court's decision, confirming the laws' validity.
Legislator headnote
AI generatedArt. 222.º da Constituição Portuguesa; Art. 223.º da Constituição Portuguesa: The Constitutional Court may declare laws unconstitutional only if they violate fundamental rights or principles, and in this instance, the challenged articles were found to be consistent with the Constitution.
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Acórdão 552/95
ACÓRDÃO Nº 552/95
Proc.Nº 170/95
Sec. 1ª
Rel. Consº.
Vítor Nunes de
Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e B., tendo por objecto unicamente as normas dos artigos 2º, e 6º, nº 2, do Decreto‑Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão nº 395/95 - de que se junta cópia -,e que aqui se dão por reproduzidos,
- decide‑se:
a) - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º, e 6º, nº2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro;
b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto às questões de constitucionalidade.
Lisboa,1995.10.17
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa