Constitutional court rejects unconstitutionality claim of Macau decree regarding public service appointments.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal rejected the Ministry of Public Prosecution's challenge to the constitutionality of a specific Macau decree. Although the court granted the appeal to revoke the lower tribunal's refusal to declare the law unconstitutional, it ultimately decided not to find the norm unconstitutional. Consequently, the court ordered the lower decision to be reformulated without invalidating the disputed legal provision.
Legislator headnote
AI generatedDecreto-Lei nº 5/93/M; Art. 241.º da Constituição: The court established that a specific administrative decree concerning public service appointments does not violate constitutional principles and remains valid despite procedural objections.
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Acórdão 514/95
ACÓRDÃO Nº 514/95
Proc. nº 478/94
1ª Secção
Rel.: Cons. Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do Tribunal de Contas de Macau, em que é recorrente o Ministério Público, estando em causa apenas a questão da inconstitucionalidade do artigo único do Decreto-Lei nº 5/93/M, de 8 de Fevereiro (cuja aplicação foi recusada pelo tribunal a quo), pelas razões constantes dos Acórdãos nºs 454/95 a 463/95 deste Tribunal e Secção (ainda inéditos, tendo sido junta aos autos cópia do primeiro desses arestos), para que ora se remete, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo único do Decreto-Lei nº 5/93/M, de 8 de Fevereiro;
b) Conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, determinando a sua reformulação em conformidade com o ora decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 28 de Setembro de 1995
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
Armindo Ribeiro Mendes
Luís Nunes de Almeida