Portuguese Constitutional Court rules labor credit disputes must be heard by labor courts, not common courts.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the public prosecution's appeal and revoked a lower court judgment that incorrectly applied common court jurisdiction. The case involved a dispute over labor-related credits where the Supreme Court had erroneously assigned jurisdiction to common courts instead of labor courts. The Court ruled that the term 'common courts' in the relevant decree must be interpreted as labor courts when labor credits are involved, following the 1977 law.
Legislator headnote
AI generatedDecreto-Lei nº 138/85, Art. 8º, nº 1; Lei nº 82/77: The term 'common courts' in labor credit disputes must be interpreted as referring to labor courts.
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Acórdão 506/95
ACÓRDÃO Nº 506/95
Proc. nº 486/94
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, sendo recorrentes o Ministério Público e A. e outro e recorrida a empresa B., pelos fundamentos do Acórdão nº 163/95 [D.R., II Série, de 8-6-1995], decide-se conceder provimento aos recursos e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformulado por forma aplicar a norma do artigo 8º, nº 1, do Decreto-Lei nº 138/85, de 3 de Maio, com o sentido de que a expressão "tribunais comuns" constante de tal preceito deve, após a Lei nº 82/77, de 6 de Dezembro, e quando estejam em causa créditos oriundos de relações laborais, entender-se como correspondendo aos tribunais do trabalho.
Lisboa, 28 de Setembro de 1995
Maria da Assunção Esteves
Maria Fernanda Palma
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Luís Nunes de Almeida