Legislator Case Law & Legislation
TC_19950465 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares asylum-related laws unconstitutional for denying foreign nationals judicial aid.

Case Number TC_19950465
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared specific provisions of two decrees-Law unconstitutional for denying judicial aid to foreign asylum seekers. The Ministry of Public Prosecution challenged these laws, arguing they violated constitutional rights regarding asylum applicants. The Court ruled that denying legal representation to foreigners contesting asylum refusals violates constitutional guarantees, thereby invalidating the contested norms.

Legislator headnote

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Art. 13.º n.º 2, 15.º n.ºs 1 e 2, 20.º n.ºs 1 e 2 da Constituição; The Constitution guarantees judicial aid to asylum seekers, rendering laws that deny such support to foreign nationals unconstitutional.

Keywords

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asylum seekers judicial aid foreign nationals constitutional rights legal representation unconstitutional norms Portuguese law

Cited Legislation

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Art. 13.º n.º 2 of the Constitution
Art. 15.º n.ºs 1 and 2 of the Constitution
Art. 20.º n.ºs 1 and 2 of the Constitution
Decreto-Lei nº 387-B/87 of 29 December
Decreto-Lei nº 391/88 of 26 October

Cited Case Law

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Acórdão nº 338/95
Acórdão nº 339/95
Acórdão nº 340/95
Acórdão nº 341/95

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Full text

Acórdão 465/95

ACÓRDÃO Nº 465/95

Proc. nº 502/94

1ª Secção

Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo vindo do Supremo Tribunal Administrativo em que são recorrente o Ministério Público e recorrida A. estando em causa apenas a questão da inconstitucionalidade material dos artigos 7º nº 2 do Decreto‑Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e 1º nºs 1 e 2 do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro (cuja aplicação foi recusada pelo tribunal a quo) pelas razões constantes dos Acórdãos nºs 338/95 339/95 340/95 e 341/95 deste Tribunal e Secção (ainda inéditos tendo sido junta aos autos cópia do primeiro desses arestos) para que ora se remete decide-se:

a) Julgar inconstitucionais as normas constantes do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e dos nºs 1 e 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro na parte em que negam o apoio judiciário na modalidade de concessão de patrocínio judiciário aos estrangeiros e apátridas requerentes do direito de asilo que pretendam impugnar contenciosamente o acto administrativo de recusa de admissão do pedido de asilo por violação dos artigos 13º nº 2 15º nºs 1 e 2 e 20º nºs 1 e 2 da Constituição;

b) Negar provimento ao recurso e em consequência confirmar a decisão recorrida.

Lisboa 11 de Julho de 1995

Maria Fernanda Palma

Alberto Tavares da Costa

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa