Portuguese court declares extradition clause unconstitutional for death penalty crimes without guaranteed substitution.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional declared Article 4(1)(a) of Decree-Law 437/75 unconstitutional for violating the Constitution's prohibition on extradition for death penalty crimes. The court found that allowing extradition for such crimes without a guaranteed substitution of the death penalty violated Article 33(3) of the Constitution. Consequently, the appeal was granted, and the lower court's judgment was revoked to align with this constitutional ruling.
Legislator headnote
AI generatedArt. 33.º n.º 3 da Constituição; Art. 4.º n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 437/75: A norma que permite a extradição por crimes passíveis de pena de morte, sem garantia de substituição, viola a proibição constitucional de extradição por crimes com pena de morte.
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Acórdão 449/95
ACÓRDÃO Nº 449/95
Processo nº 82/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca
Acordam em conferência na 2ª Secção do
Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos vindos do Tribunal Superior de Justiça de Macau em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público pelos fundamentes constantes do Acórdão nº 417/95 (ainda inédito mas do qual foi junta cópia aos autos) que aqui se dão por inteiramente reproduzidos e que no essencial se acompanham decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 4º nº 1 alínea a) do Decreto-Lei nº 437/75 de 16 de Agosto por violação do artigo 33º nº3 da Constituição na parte em que permite a extradição por crimes puníveis no Estado requerente com a pena de morte havendo garantia da sua substituição;
b) Em consequência conceder provimento ao recurso e revogar o acórdão recorrido para ser reformado de acordo com o presente juízo de inconstitucionalidade.
Lisboa 6 de Julho de 1995
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra (vencido pelas razões que apus no Acórdão nº 417/95
José Manuel Cardoso da Costa