Legislator Case Law & Legislation
TC_19950444 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares asylum-related laws unconstitutional for denying foreign applicants judicial aid.

Case Number TC_19950444
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional declared specific articles of two decrees-Law unconstitutional for denying judicial aid to foreign asylum seekers. The Ministry of Public Prosecution challenged the refusal of admission, arguing the laws were valid, while the Court found a violation of constitutional rights. Consequently, the Court ruled the norms unconstitutional in the specified parts and confirmed the lower court's refusal of admission.

Legislator headnote

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Art. 13º n.º 2, Art. 15º n.ºs 1 e 2, Art. 20º n.ºs 1 e 2 da Constituição; The Court established that denying judicial aid to foreign asylum seekers contesting refusal of admission violates constitutional guarantees of effective legal protection and equality before the law.

Keywords

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asylum seekers judicial aid foreign nationals constitutional rights effective protection equality before law refusal of admission

Cited Legislation

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Art. 13º n.º 2 da Constituição
Art. 15º n.ºs 1 e 2 da Constituição
Art. 20º n.ºs 1 e 2 da Constituição
Decreto-Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro
Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro

Cited Case Law

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Acórdão nº 338/95
Acórdão nº 339/95
Acórdão nº 340/95
Acórdão nº 341/95

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Full text

Acórdão 444/95

ACÓRDÃO Nº 444/95

Proc. nº 547/94

1ª Secção

Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo vindo do Supremo Tribunal Administrativo em que são recorrente o Ministério Público e recorrido A. estando em causa apenas a questão da inconstitucionalidade material dos artigos 7º nº 2 do Decreto‑Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e 1º nºs 1 e 2 do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro (cuja aplicação foi recusada pelo tribunal a quo) pelas razões constantes dos Acórdãos nºs 338/95 339/95 340/95 e 341/95 deste Tribunal e Secção (ainda inéditos tendo sido junta aos autos cópia do primeiro desses arestos) para que ora se remete decide-se:

a) Julgar inconstitucionais as normas constantes do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e dos nºs 1 e 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro na parte em que negam o apoio judiciário na modalidade de concessão de patrocínio judiciário aos estrangeiros e apátridas requerentes do direito de asilo que pretendam impugnar contenciosamente o acto administrativo de recusa de admissão do pedido de asilo por violação dos artigos 13º nº 2 15º nºs 1 e 2 e 20º nºs 1 e 2 da Constituição;

b) Negar provimento ao recurso e em consequência confirmar a decisão recorrida.

Lisboa 6 de Julho de 1995

Maria Fernanda Palma

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

José Manuel Cardoso da Costa