Portuguese Constitutional Court declares asylum-related laws unconstitutional for denying foreign applicants judicial aid.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional declared specific articles of two decrees-Law unconstitutional for denying judicial aid to foreign asylum seekers. The Ministry of Public Prosecution challenged the refusal of admission, arguing the laws were valid, while the Court found a violation of constitutional rights. Consequently, the Court ruled the norms unconstitutional in the specified parts and confirmed the lower court's refusal of admission.
Legislator headnote
AI generatedArt. 13º n.º 2, Art. 15º n.ºs 1 e 2, Art. 20º n.ºs 1 e 2 da Constituição; The Court established that denying judicial aid to foreign asylum seekers contesting refusal of admission violates constitutional guarantees of effective legal protection and equality before the law.
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Acórdão 444/95
ACÓRDÃO Nº 444/95
Proc. nº 547/94
1ª Secção
Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo vindo do Supremo Tribunal Administrativo em que são recorrente o Ministério Público e recorrido A. estando em causa apenas a questão da inconstitucionalidade material dos artigos 7º nº 2 do Decreto‑Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e 1º nºs 1 e 2 do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro (cuja aplicação foi recusada pelo tribunal a quo) pelas razões constantes dos Acórdãos nºs 338/95 339/95 340/95 e 341/95 deste Tribunal e Secção (ainda inéditos tendo sido junta aos autos cópia do primeiro desses arestos) para que ora se remete decide-se:
a) Julgar inconstitucionais as normas constantes do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e dos nºs 1 e 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro na parte em que negam o apoio judiciário na modalidade de concessão de patrocínio judiciário aos estrangeiros e apátridas requerentes do direito de asilo que pretendam impugnar contenciosamente o acto administrativo de recusa de admissão do pedido de asilo por violação dos artigos 13º nº 2 15º nºs 1 e 2 e 20º nºs 1 e 2 da Constituição;
b) Negar provimento ao recurso e em consequência confirmar a decisão recorrida.
Lisboa 6 de Julho de 1995
Maria Fernanda Palma
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
José Manuel Cardoso da Costa