Portuguese Constitutional Court upholds Article 4 of Decree-Law 124/90 as constitutional, dismissing the public prosecution's challenge.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional dismissed the public prosecution's appeal challenging the constitutionality of specific provisions in Decree-Law 124/90. The court found no violation of constitutional rights regarding the measures outlined in Article 4, paragraphs 1 and 2, letter a). Consequently, the appeal was allowed, and the lower court's decision was remanded for reformulation to align with this constitutional validation.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 222.º da CRP: The Constitutional Court declared the challenged norms constitutional, thereby upholding the legislative act against the public prosecution's constitutional complaint.
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Acórdão 440/95
ACÓRDÃO Nº 440/95
Processo nº 63/95
1ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos á margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial de Lagos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e arguido A., pelos fundamentos do Acórdão nº 143/95 (Diário da República, II Série, de 20 de Junho de 1995), que aqui se dão por reproduzidos,
- decide-se não julgar inconstitucionais as normas do artigo 4º, nº1 e nº 2, alínea a), do Decreto-Lei nº 124/90, de 14 de Abril e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto á questão de constitucionalidade.
Lisboa, 6 de Julho de 1995
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
Maria Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
José Manuel Cardoso da Costa