Portuguese Constitutional Court declares tax code article unconstitutional for violating creditor rights and proportionality.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared Article 300(1) of the Tax Procedure Code unconstitutional due to a violation of the creditor's right to satisfaction and the principle of proportionality. The Ministry of Public Prosecution challenged the norm, arguing it infringed upon fundamental constitutional guarantees regarding debt collection. Consequently, the court rejected the appeal and nullified the specific legal provision.
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AI generatedArt. 62(1) Const.; Art. 18(2) Const.; The norm is unconstitutional when it violates the creditor's right to satisfaction and fails the proportionality test.
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Acórdão 411/95
ACÓRDÃO Nº 411/95
Processo nº 260/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Évora, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 494/94 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Dezembro de 1994), decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação da garantia do direito do credor à satisfação do seu crédito (garantia que se extrai do nº l do artigo 62º da Constituição), conjugada com o principio da proporcionalidade (decorrente, entre outras disposições, do nº 2 do artigo 18º da mesma Lei Fundamental), a norma constante da primeira parte do nº l do artigo 300º do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 154/ 91, de 13 de Abril e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Lisboa, 28 de Junho de 1995
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida