Portuguese Constitutional Court declares tax law unconstitutional for violating creditor rights and proportionality principles.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the challenged tax provision unconstitutional due to a violation of the creditor's right to satisfaction and the principle of proportionality. The Ministry of Public Prosecution appealed a lower court decision, arguing the law infringed upon fundamental constitutional guarantees. Consequently, the court rejected the appeal and nullified the legal basis that restricted creditors' claims.
Legislator headnote
AI generatedArt. 62.º n.º 1 CR; Art. 18.º n.º 2 CR: The State cannot enact laws that violate the constitutional guarantee of a creditor's right to satisfaction or fail to adhere to the principle of proportionality when restricting such rights.
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Acórdão 406/95
ACÓRDÃO Nº 406/95
Procº nº 265/95
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A ..., pelas razões constantes do Acórdão nº 494/94 (publicado no Diário da República, II Série), de 17 de Dezembro de 1994, decide-se:
a) Julgar inconstitucional - por violação da garantia do direito do credor à satisfação do seu crédito (que se extrai do nº 1 do artigo 62º da Constituição da República), conjugada com o princípio da proporcionalidade (que se extrai, entre outros, do artigo 18º, nº 2, da Constituição - a norma do artigo 300º, nº 1, do Código do Processo Tributário;
b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 27 de Junho de 1995
Luis Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa (com declaração idêntica à do Acórdão nº 494/94)