Legislator Case Law & Legislation
TC_19950403 AI generated

Constitutional Court declares law unconstitutional denying foreign asylum seekers judicial aid without valid residence.

Case Number TC_19950403
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared a specific legal norm unconstitutional for violating Articles 18(2) and 20(1) and (2) of the Constitution. The norm excluded foreign asylum seekers without valid residence or continuous residence for over a year from judicial aid when appealing denied refugee status. Consequently, the Court rejected the Public Prosecutor's appeal, affirming that such exclusion lacks constitutional basis.

Legislator headnote

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Articles 18(2) and 20(1) and (2) of the Constitution; The exclusion of foreign asylum seekers without valid residence from judicial aid for appealing denied refugee status violates constitutional guarantees of legal protection and equality before the law.

Keywords

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judicial aid exclusion asylum seeker rights constitutional violation refugee status appeal residence requirement legal protection equality before law

Cited Legislation

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Article 18(2) of the Constitution
Article 20(1) of the Constitution
Article 20(2) of the Constitution
Article 7(2) of Decree-Law 387-B/87
Article 1(1) of Decree-Law 391/88
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Full text

Acórdão 403/95

ACÓRDÃO Nº 403/95

Procº nº 414/94

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido R..., pelas razões constantes do Acórdão nº 318/95, junto aos autos, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 18º, nº 2, e 20º, nº 1 e nº 2, da Constituição, a norma que se extrai da leitura conjugada do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e do nº 1 do artigo 1º do Dereto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, segundo a qual (salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade atribuirem aos portugueses idêntico direito) não gozam do direito de apoio judiciário, incluindo o patrocinio judiciário, os estrangeiros ou apátridas que, não sendo detentores de autorização de residência válida em Portugal, ou que, sendo-o, aqui não residam regular e continuadamente por um período não inferior a um ano, hajam solicitado, sem êxito, a concessão de estatuto de refugiado político e pretendam impugnar contenciosamente a decisão que esse estatuto lhes denegou;

b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 27 de Junho de 1995

Luis Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa