Constitutional court upholds railway labor law norm against challenge by public prosecutor.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed the public prosecutor's challenge to a specific provision of the Portuguese Railway Law. The court found the norm did not violate constitutional principles despite the prosecutor's arguments. Consequently, the court granted the appeal to the labor tribunal and ordered the lower decision to be reformed accordingly.
Legislator headnote
AI generatedLei n.º 2127/83; Lei n.º 22/92: The Constitutional Court held that the challenged provision of the Railway Law does not contravene constitutional guarantees and therefore remains valid.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 381/95
Proc. nº 804/92 ACÓRDÃO Nº 381/95
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho da Covilhã, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida a C.P. - Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., pelos fundamentos do acórdão nº 109/95 [inédito, mas de que se junta cópia], decide-se:
a) - Não julgar inconstitucional a norma da Base XIX, nº 1, alínea a), da Lei nº 2127, de 3 de Agosto, na redacção da Lei nº 22/92, de 14 de Agosto;
b) - Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida, em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 27 de Junho de 1995
Ass) Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
José Manuel Cardoso da Costa