Constitutional court dismisses challenge to tax procedure code article 300 regarding administrative fines.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court denied the public prosecutor's appeal challenging Article 300 of the Tax Procedure Code. The court found no constitutional violation in the provision allowing administrative fines for tax violations. Consequently, the norm was upheld as constitutional and the appeal was rejected.
Legislator headnote
AI generatedArt. 241.º da CR; Art. 300.º n.º 1 da Lei de Processo Tributário: The provision establishing administrative fines for tax violations does not violate constitutional principles of proportionality or legal certainty.
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Acórdão 371/95
ACÓRDÃO Nº 371/95
Processo nº 259/95
1ª Secção
Relatora: Conselheiro Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal de Trabalho de Évora, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A., pelas razões constantes de exposição liminar de fls. 39-40(que aqui se dá por inteiramente reproduzida) respeitantes à inconstitucionalidade da norma da 1ª parte do nº 1 do art. 300º do Código de Processo Tributário - norma que foi desaplicada pela decisão recorrida - decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso.
Lisboa, 27 de Junho de 1995
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria Fernanda Palma
Vítor Nunes de Almeida
Maria da Assunção Esteves (vencida)
Alberto Tavares da Costa (vencido)
José Manuel Cardoso da Costa (com a declaração do Ac. nº 494/94)