Portuguese Constitutional Court declares tax procedural norm unconstitutional for violating creditor rights and proportionality.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the norm in Article 300 of the Tax Procedure Code unconstitutional due to a violation of the creditor's right to satisfaction and the principle of proportionality. The Ministry Public appealed a labor court decision based on this provision, arguing it infringed upon fundamental constitutional guarantees. Consequently, the court rejected the appeal and nullified the application of the contested legal rule.
Legislator headnote
AI generatedArt. 62.º n.º 1 da Constituição; Art. 18.º n.º 2 da Constituição: A norma que impede a satisfação do crédito do credor viola a garantia constitucional e o princípio da proporcionalidade, sendo inconstitucional.
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Acórdão 322/95
ACÓRDÃO Nº 322/95
Procº nº 258/95.
2ª Secção.
Relator:- BRAVO SERRA.
Nos presentes autos vindos do Tribunal do Trabalho de Évora e em que é recorrente o Ministério Público, tendo em conta os fundamentos constantes do Acórdão nº 494/94 (publicado no Diário da República, 2ª Série, de 17 de Dezembro de 1994), decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação da garantia do direito do credor à satisfação do seu crédito (o que se extrai do nº 1 do artigo 62º da Constituição), conjugada com o princípio da proporcionalidade (que se extrai, entre outros, do artigo 18º, nº 2 da mesma Lei Fundamental), a norma ínsita no nº 1 do artº 300º do Código de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei nº 154/ /91, de 23 de Abril e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Lisboa, 20 de Junho de 1995
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida