Constitutional Court declares Portuguese Naval desertion penalty unconstitutional for violating justice and proportionality principles.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the specific naval desertion penalty in the Portuguese Penal Code unconstitutional due to violations of justice and proportionality. The Ministry of Public Prosecution challenged the law, arguing it failed to account for crew members not directly responsible for ship maintenance or safety. The court ruled that punishing such individuals without justification breached democratic state principles, thereby invalidating the statute.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º da CRP; Art. 2.º da CRP: Penal provisions violating constitutional principles of justice and proportionality are unconstitutional.
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Acórdão 205/95
ACÓRDÃO Nº 205/95
Processo nº 823/93
1ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 634/93 e 650/93, publicados no Diário da República, II Série, de 31 de Março de 1994, e hoje tirado no processo nº 607/92, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 132º, e, consequencialmente, a norma do artigo 133º, segunda parte, ambas do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei nº 33 252, de 20 de Novembro de 1934, na parte em que estabelecem a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio, por violação dos princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, decorrentes da ideia de Estado de direito democrático;
b) consequentemente, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida na parte impugnada.
Lisboa, 20 de Abril de 1995
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
Maria Assunção Esteves
Luís Nunes de Almeida