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TC_19950136 AI generated

Portuguese Constitutional Court remands case to lower court due to procedural nullity claims regarding prior rulings.

Case Number TC_19950136
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court rejected the applicants' repeated nullity claims against previous judgments and ordered the file to be remitted to the lower tribunal. The applicants argued that specific procedural defects in Articles 668 and 688 of the Civil Procedure Code rendered the prior decisions void. The court determined these claims were manifestly intended to block the case's progression and thus dismissed the nullity arguments while directing the file back for separate processing.

Legislator headnote

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Art. 688.º n.º 1, alínea d), 1.ª parte do Código de Processo Civil; Art. 720.º do Código de Processo Civil: The Constitutional Court may reject nullity claims if they are manifestly intended to obstruct proceedings and order the case to be remitted to the lower court for separate processing of the incident.

Keywords

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procedural nullity Civil Procedure Code Constitutional Court remittal of case obstruction of justice separate incident processing manifest intent

Cited Legislation

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Art. 688.º n.º 1, alínea d), 1.ª parte do Código de Processo Civil
Art. 720.º do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional
artigo 720º do Código de Processo Civil
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Full text

Acórdão 136/95

ACÓRDÃO Nº 136/95

PROCESSO Nº 422/94

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. A. e B., notificados do Acórdão nº 656/94, proferido nestes autos em 13 de Dezembro de 1994, vieram dele reclamar por nulidade, nos termos do artigo 688º, nº 1, alínea d), 1ª parte, do Código de Processo Civil.

Tal reclamação foi desatendida pelo Acórdão nº 32/95, de 1 de Fevereiro último.

Notificados deste acórdão, vêm eles novamente reclamar, arguindo outra vez a nulidade do artigo 668º, nº 1, alínea d), 1ª parte, relativamente ao Acórdão nº 656/94, e imputando essa mesma nulidade ao Acórdão nº 32/95.

É assim manifesto que os reclamantes pretendem obstar à remessa do processo ao tribunal recorrido.

Pelo exposto, nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil (aqui aplicável por força do que preceitua o artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional), decide-se mandar remeter os autos ao tribunal recorrido, devendo o incidente ora suscitado ser processado em separado, para o que se extrairá certidão das seguintes peças do processo: exposição de fls. 67; resposta de fls. 73; resposta de fls. 74; acórdão de fls. 77; requerimento de fls 80; resposta de fls. 82; acórdão de fls. 86; requerimento de fls. 92; resposta de fls. 94.

Lisboa, 15 de Março de 1995

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida