Portuguese Constitutional Court dismisses unconstitutionality challenge to Article 11 of Decree-Law 413/87 due to prior ruling.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional refused to examine the unconstitutionality of Article 11 of Decree-Law 413/87, citing a prior decision. The Ministry of Public Prosecution and the appellant challenged the norm, while the respondent opposed the review. The court declined to know the resources because the legal question had already been settled by Acórdão nº 636/94.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 27.º da CRP: When a constitutional question has already been decided by a prior ruling, the court must not know subsequent resources on the same issue.
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Acórdão 39/95
ACÓRDÃO Nº 39/95
Procº n 180/93
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o A. e como recorrido B., tendo como objecto a questão da inconstitucionalidade da norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 413/87, de 31 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 636/94 - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se não conhecer dos recursos interpostos e condenar o A. em custas, fixando-se, para tanto, a taxa de justiça em três unidades de conta.
Lisboa, 1 de Fevereiro de 1995
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida (vencido nos termos idênticos aos constantes da declaração de voto que juntei ao Acórdão nº 636/94)
Guilherme da Fonseca (vencido, conforme declaração de voto junta ao Acórdão nº 636/94)
José Manuel Cardoso da Costa