Constitutional appeal dismissed as amnesty law renders the underlying contravention moot and irrelevant.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed the appeal filed by the Public Prosecutor against a woman accused of a contravention. The lower court had already granted amnesty for the offense under the 1994 Amnesty Law, rendering the original accusation legally void. The Court ruled that since the decision would have no practical effect, the constitutional appeal violated the principle of instrumental utility.
Legislator headnote
AI generatedLei de Amnistia de 1994; O recurso de constitucionalidade é extinto quando a matéria objeto da ação foi amnistiada, tornando a decisão sem relevância prática e violando o princípio da instrumentalidade.
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Acórdão 21/95
ACÓRDÃO Nº 21/95
Proc. nº 412/93
1ª Secção
Rel. Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida A. vieram os autos a ser enviados, a título devolutivo, ao Tribunal de Judicial de Santo Tirso, dado que, entretanto, fora publicada a Lei de Amnistia de 1994 e parecia achar-se amnistiada a arguida pela prática da contravenção por que fora acusada.
2. Por despacho de 15 de Novembro de 1994, proferido pelo Senhor Juiz do Tribunal recorrido, foi amnistiada a referida contravenção (a fls. 79 vº dos autos). Esta decisão transitou em julgado.
3. Devolvidos os autos ao Tribunal Constitucional, visto que a decisão que viesse a ser proferida não teria qualquer relevância no presente processo. A essa prossecução processual se oporia o princípio da instrumentalidade do recurso de constitucionalidade.
4. Termos em que, pelas razões expostas, decide o Tribunal Constitucional julgar extinto o presente recurso.
Lisboa, 31 de Janeiro de 1995
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria da Assunção Esteves
Maria Fernanda Palma
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa