Macau Constitutional Court upheld the CPP 1929 rule denying appeals against trial date designations in public prosecution cases.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Macau rejected the challenge to Article 390(2) of the 1929 Criminal Procedure Code regarding appeals against trial date designations. The Court held that the provision, which bars appeals when the Public Prosecutor has filed charges in a public prosecution case, does not violate constitutional principles. Consequently, the Court confirmed the lower court's decision to deny the appeal and maintain the original ruling.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24º da CRP; Art. 390.º n.º 2 do Código de Processo Penal de 1929: A norma que impede recurso contra despacho de designação de dia em processo correccional quando o Ministério Público deduziu acusação não é inconstitucional.
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Acórdão 628/94
ACÓRDÃO Nº 628/94
Processo 260/94
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Superior de Justiça de Macau, em que figuram como recorrente Paulo Pinto Rosa Rodrigues e como recorridos o Ministério Público e A. e Outros, tendo como objecto a questão da inconstitucionalidade da norma constante da segunda parte do nº 2 do artigo 390º do Código de Processo Penal de 1929 - em vigor no Território de Macau -, que não admite recurso do despacho que, em processo correccional, designa dia para julgamento quando, tratando-se de crime doloso, o Ministério Público houver deduzido acusação, pelos fundamentos, entre outros, dos Acórdãos deste Tribunal nºs 31/87 e 118/90, publicados no Diário da República, II Série, de 1 de Abril de 1987, e de 4 de Setembro de 1990, respectivamente, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante da segunda parte do nº 2 do artigo 390º do Código de Processo Penal de 1929, na parte em que prescreve que não cabe recurso do despacho que designe dia para julgamento em processo correccional, quando o Ministério Público tiver deduzido acusação.
b) Negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão recorrido, na parte impugnada.
Lisboa, 22 de Novembro de 1994.
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e brito
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida