Legislator Case Law & Legislation
260/94 AI generated

Macau Constitutional Court upheld the CPP 1929 rule denying appeals against trial date designations in public prosecution cases.

Case Number 260/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court of Macau rejected the challenge to Article 390(2) of the 1929 Criminal Procedure Code regarding appeals against trial date designations. The Court held that the provision, which bars appeals when the Public Prosecutor has filed charges in a public prosecution case, does not violate constitutional principles. Consequently, the Court confirmed the lower court's decision to deny the appeal and maintain the original ruling.

Legislator headnote

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Art. 24º da CRP; Art. 390.º n.º 2 do Código de Processo Penal de 1929: A norma que impede recurso contra despacho de designação de dia em processo correccional quando o Ministério Público deduziu acusação não é inconstitucional.

Keywords

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Constitutional Review Criminal Procedure Code Public Prosecution Appeal Rights Trial Date Designation Macau Jurisdiction Procedural Due Process

Cited Legislation

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Art. 24º da CRP
Art. 390.º n.º 2 do Código de Processo Penal de 1929
artigo 390º do Código de Processo Penal
a) Não julgar inconstitucional a norma constante da segunda parte do nº 2 do artigo 390º do Código de Processo Penal de 1929, na parte em que prescreve que não cabe recurso do despacho que designe dia para julgamento em processo correccional, quando o Ministério Público tiver deduzido acusação.

Cited Case Law

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Acórdão n.º 31/87
Acórdão n.º 118/90
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Full text

Acórdão 628/94

ACÓRDÃO Nº 628/94

Processo 260/94

2ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Superior de Justiça de Macau, em que figuram como recorrente Paulo Pinto Rosa Rodrigues e como recorridos o Ministério Público e A. e Outros, tendo como objecto a questão da inconstitucionalidade da norma constante da segunda parte do nº 2 do artigo 390º do Código de Processo Penal de 1929 - em vigor no Território de Macau -, que não admite recurso do despacho que, em processo correccional, designa dia para julgamento quando, tratando-se de crime doloso, o Ministério Público houver deduzido acusação, pelos fundamentos, entre outros, dos Acórdãos deste Tribunal nºs 31/87 e 118/90, publicados no Diário da República, II Série, de 1 de Abril de 1987, e de 4 de Setembro de 1990, respectivamente, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma constante da segunda parte do nº 2 do artigo 390º do Código de Processo Penal de 1929, na parte em que prescreve que não cabe recurso do despacho que designe dia para julgamento em processo correccional, quando o Ministério Público tiver deduzido acusação.

b) Negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão recorrido, na parte impugnada.

Lisboa, 22 de Novembro de 1994.

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e brito

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida