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TC_19940598 AI generated

Constitutional Court rejects request to correct a citation error in a previous ruling due to lack of substantive error.

Case Number TC_19940598
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed a request to correct a textual error in a prior judgment regarding the citation of a specific precedent. The applicant argued that the court incorrectly referenced one decision number instead of another, claiming this was an inadvertent mistake. The court determined that no substantive legal error existed in the original text, as the cited norm remained identical despite the numerical discrepancy, and thus refused to alter the record.

Legislator headnote

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Arts. 669º, alínea a), e 716º, nº 1 do Código de Processo Civil; The Constitutional Court will not correct a textual error in a prior ruling if the substantive legal reference remains accurate and no ambiguity or obscurity exists.

Keywords

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textual correction citation error precedent reference substantive accuracy procedural remedy constitutional court judicial record

Cited Legislation

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Art. 669º, alínea a) do Código de Processo Civil
Verdadeiramente, não se está perante um pedido de esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade do acórdão - pedido que se subordinaria ao disposto nos arts. 669º, alínea a), e 716º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do art.
Art. 716º, nº 1 do Código de Processo Civil
Art. 69º da Lei do Tribunal Constitucional
669º, alínea a), e 716º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do art. 69º da Lei do Tribunal Constitucional - mas de um pedido alternativo de rectificação do erro de escrita.

Cited Case Law

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Acórdão nº 578/94
Maria da Assunção Esteves (rectificando a declaração de voto aposta ao Acórdão nº 578/94: na verdade, quando aí se refere o Acórdão nº 526/94 quer-se referir a Acórdão nº 516/94)
Acórdão nº 516/94
Na verdade, no texto do acórdão faz-se referência a uma anterior decisão sobre a mesma questão de constitucionalidade, embora reportada a uma norma idêntica da lei nova, identificada como Acórdão nº 516/94, identificação que é correcta.
Acórdão nº 526/94
Maria da Assunção Esteves (rectificando a declaração de voto aposta ao Acórdão nº 578/94: na verdade, quando aí se refere o Acórdão nº 526/94 quer-se referir a Acórdão nº 516/94)
Relação de Lisboa de 5 de Março de 1991
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Full text

Acórdão 598/94

ACÓRDÃO Nº 598/94

Proc. nº 272/91

1º Secção

Rel. Cons. Ribeiro Mendes

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Notificada a recorrente A. do Acórdão nº 578/94 - que concedeu provimento ao recurso por ela interposto do acórdão da Relação de Lisboa de 5 de Março de 1991 - veio a mesma, "para não empanar o brilho e alcance do douto Acórdão" pedir que fosse esclarecido "o que se supõe ser uma inoportuna «gralha»", a saber, que no texto do acórdão se refere o Acórdão nº 516/94 da 1ª secção do Tribunal Constitucional ao passo que nos dois votos de vencido se faz uma referência ao Acórdão nº 526/94.

Verdadeiramente, não se está perante um pedido de esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade do acórdão - pedido que se subordinaria ao disposto nos arts. 669º, alínea a), e 716º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do art. 69º da Lei do Tribunal Constitucional - mas de um pedido alternativo de rectificação do erro de escrita.

Na verdade, no texto do acórdão faz-se referência a uma anterior decisão sobre a mesma questão de constitucionalidade, embora reportada a uma norma idêntica da lei nova, identificada como Acórdão nº 516/94, identificação que é correcta.

Apreciado o requerimento, decide o Tribunal Constitucional não rectificar o texto do acórdão no ponto em causa, por ter verificado que não existe aí qualquer lapso.

Sem custas.

Lisboa, 21 de Novembro de 1994

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Maria da Assunção Esteves (rectificando a declaração de voto aposta ao Acórdão nº 578/94: na verdade, quando aí se refere o Acórdão nº 526/94 quer-se referir a Acórdão nº 516/94)

Alberto Tavares da Costa (com declaração semelhante à da Ex.mª Conselheira Assunção Esteves)

José Manuel Cardoso da Costa