Portuguese Constitutional Court rejects challenge to Article 16(3) of Criminal Procedure Code as constitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Portuguese Constitutional Court declared the unconstitutionality challenge against Article 16(3) of the Criminal Procedure Code inadmissible. The Ministry of Public Prosecution argued the provision violated constitutional rights, citing previous rulings, while the applicant sought its revocation. The court upheld the norm's validity, ruling that the specific procedural measure did not infringe upon fundamental guarantees.
Legislator headnote
AI generatedArticle 16(3) of the Criminal Procedure Code; Article 26 of the Constitution: The Constitutional Court holds that the provision does not violate constitutional rights and remains valid.
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Acórdão 563/94
ACÓRDÃO Nº 563/94
Processo n.º 298/94
2ª Secção
Relator: Cons. Guilherme da Fonseca
(Cons. Luís N. Almeida)
Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs 31/91 e 41/91, entre muitos outros, e aquele publicado no Diário da República, II série, nº 143, de 25 de Junho de 1991, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal;
b) conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o que se decide, em sede de constitucionalidade.
Lisboa, 25.10.94
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida (vencido)
José Manuel Cardoso da Costa