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191/94 AI generated

Constitutional court dismisses appeal regarding criminal procedure code articles as already ruled non-contrary to equality principle.

Case Number 191/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court denied the appellant's appeal challenging specific articles of the Criminal Procedure Code. The appellant argued these provisions violated the principle of equality, but the court noted the issue was already resolved in a prior decision (No. 201/94) confirming the code's rationality. Consequently, the court adhered to the previous ruling without re-examining the merits.

Legislator headnote

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Articles 400(2), 432, and 433 of the Criminal Procedure Code; The court holds that previously declared non-arbitrary provisions remain consistent with the constitutional principle of equality and do not require re-evaluation.

Keywords

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principle of equality criminal procedure code constitutional review remission of case non-contrary to constitution

Cited Legislation

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Article 13 of the Constitution
Article 78-A of Law No. 28/82
Article 2 of Law No. 85/89
artigo 13º da Constituição

Cited Case Law

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Constitutional Court Decision No. 201/94

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Full text

Acórdão 548/94

ACÓRDÃO Nº 548/94

Processo nº 191/94

2ª Secção

Relator: Cons. Guilherme da Fonseca

Acordam, em conferência, na 2ª Secção do

Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça, e em que são recorrente o Gabinete A. e recorridos B. e C. e ainda D., concordando-se com a EXPOSIÇÃO do Relator de Fls. 598 e vº, a qual aqui se dá por in­te­gralmente reproduzida e que não mereceu resposta das partes, e atendendo aos fundamentos do Acórdão nº 201/94, publicado na II Série do Diário da República nº 117, de 20 de Maio de 1994, decide-se negar provimento ao recurso, condenando-se o recorrente nas custas, com a taxa de justiça fixada em cinco unidades de con­ta.

Lisboa, 19.10.94

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

EXPOSIÇÃO

A questão de (in)constitucionalidade posta nos autos pelo Gabinete recorrente, relativamente às normas aplica­das dos artigos 400º, nº 2, 432º e 433º, do Código de Processo Penal, talqualmente consta do requerimento de interposição do recurso, a fls. 595, foi já objecto de decisão no recente Acór­dão deste Tribunal Constitucional nº 201/94, de 1 de Março de 1994, no sentido de que a solução daquele código não se apre­senta desprovida "de razoabilidade e justificação" ("logo não sendo arbitrário e, sequentemente, consagrador de uma diferen­ciação de tratamento vedado pelo princípio da igualdade sediado no artigo 13º da Constituição" - acrescenta-se no mesmo ares­to).

Há, pois, que aderir aos fundamentos daquele Acór­dão nº 201/94, apontando para a não inconstitucionalidade dos citados preceitos do Código de Processo Penal, sendo, assim, simples a questão a decidir, por remissão para tais fundamen­tos.

Ouçam-se, pois, as partes, com fotocópia do Acór­dão nº 201/94, nos termos e para os efeitos do disposto no ar­tigo 78º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, aditado pelo artigo 2º, da Lei nº 85/89, de 7 de Setembro.

Lx.11.5.94

(Guilherme da Fonseca)