Constitutional Court dismisses public prosecution appeal against general binding declaration of unconstitutionality.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court denied the public prosecution's appeal regarding a previously issued general binding declaration of unconstitutionality. The Ministry of Public Prosecution challenged the finality of the ruling against the individual defendant. The court upheld the original decision, confirming that such declarations remain effective and binding upon the parties.
Legislator headnote
AI generatedArt. 281.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa; Art. 281.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa: A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, uma vez proferida, não pode ser recorrida pelo Ministério Público.
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Acórdão 446/94
ACÓRDÃO Nº 446/94
Proc. nº 134/93
2ª Secção
Rel.: Consº Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida B., fazendo aplicação ao caso da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 805/93, publicado no D.R., I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa,8 de Junho de 1994
José Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa