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TC_19940426 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares municipal grazing ban unconstitutional due to formal defect violating constitutional review requirements.

Case Number TC_19940426
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court declared the challenged municipal provision prohibiting sheep overnight in towns unconstitutional. The plaintiff argued the ban violated fundamental rights, while the municipality maintained its regulatory authority. The court ruled that the norm suffered a formal defect because it had already been declared unconstitutional in prior decisions, rendering the current challenge moot.

Legislator headnote

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Art. 115.º, n.º 7 da Constituição; Art. 24.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional: A norma já declarada inconstitucional por vício formal não pode ser novamente objeto de recurso de inconstitucionalidade, sendo o recurso improcedente por falta de interesse de agir.

Keywords

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formal constitutional defect municipal grazing ban repeated constitutional challenge lack of standing constitutional review procedure

Cited Legislation

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Art. 115.º, n.º 7 da Constituição
Art. 24.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional

Cited Case Law

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Acórdão nº 196/94
Acórdão nº 197/94
Acórdão nº 198/94
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Acórdão 426/94

ACÓRDÃO Nº 426/94

Procº nº 596/92

2ª Secção

Rel.: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. O presente recurso, interposto por A. contra a decisão do Mmº Juiz do Tribunal Judicial da Co­marca de Bragança de 3 de Julho de 1992, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do § único do artigo 11º da Pos­tura Munici­pal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Ani­mais (aprovada pela respectiva Assembleia Municipal, em 2 de No­vembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proí­be a pernoita de gado lanígero dentro das povoações.

2. O Tribunal Constitucional, pelos Acórdãos nºs 196/94, 197/94 e 198/94 desta Secção, apreciou a questão da constitu­cio­nalidade daquela norma, tendo neles concluído que ela, apesar de não ser nem orgânica nem materialmente inconstitucional, en­ferma de um vício de inconstitucionalidade formal, por violação do artigo 115º, nº 7, da Constituição.

3. É essa conclusão que o Tribunal Constitucional agora reitera, limitando-se a remeter para os fundamentos dos men­cionados arestos, do primeiro dos quais foi junta fotocópia aos au­tos.

4. Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 115º, nº 7, da Constituição, a norma constante do § único do ar­tigo 11º da Portaria Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais (aprovada pela respectiva Assembleia Munici­pal, em 2 de Novembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proíbe a pernoita de gado laní­gero dentro das povoa­ções;

b) Em consequência, conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida na parte impugnada.

Lisboa,18 de Maio de 1994

José Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa