Portuguese Constitutional Court allows challenge to tax court jurisdiction over non-administrative debts.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the appeal against the jurisdiction of first-instance tax courts. The Ministry of Public Prosecution and Caixa Geral de Depósitos challenged the constitutionality of norms allowing these courts to collect non-administrative debts. The court ruled that such jurisdiction violates the principle of speciality in administrative justice. Consequently, the court decided to allow the challenge to the specific norms in question.
Legislator headnote
AI generatedArt. 61º, nº 1 do Decreto-Lei nº 48.953/1969; Art. 62º, nº 1, alínea c) do Estatuto aos Tribunais Administrativos e Fiscais: The principle of speciality in administrative justice prohibits tax courts from exercising jurisdiction over debts not arising from administrative or fiscal legal relations.
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Acórdão 417/94
ACÓRDÃO Nº 417/94
Processo nº 778/92
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa (2º Juízo), em que são recorrentes o Ministério Público e a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e recorridos A. e mulher, B., bem como C. e mulher, D., em que o recurso tem por objecto a apreciação da constitucionalidade das normas do artigo 61º, nº 1, do Decreto-Lei nº. 48.953, de 5 de Abril de 1969, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 693/70, de 31 de Dezembro, e do artigo nº 62º, nº 1, alínea c), do Estatuto aos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril (esta última, quando interpretada no sentido de que os tribunais tributários de primeira instância seriam também competentes para a cobrança coerciva de dívidas não provenientes de relações jurídicas administrativas e fiscais), pelos fundamentos expostos nos Acórdãos nº 371/94 e nº 372/94, ainda inéditos, juntos aos presentes autos, e que aqui se dão como reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 18 de Maio de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa