Legislator Case Law & Legislation
193/89 AI generated

Constitutional Court declares civil code provision on binding judicial doctrine unconstitutional for violating separation of powers.

Case Number 193/89
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared Article 2 of the Civil Code unconstitutional insofar as it grants courts the power to establish binding general doctrine, citing a violation of Article 115 of the Constitution. While the Court acknowledged the precedent's guiding nature, it dismissed the specific appeal because the lower court had merely applied the Supreme Court's 1984 ruling without the requisite appeal to the Supreme Court of Justice. The decision reinforces the separation of powers by prohibiting ordinary courts from creating legally binding general doctrine.

Legislator headnote

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Art. 115.º da Constituição; Art. 2.º do Código Civil: The Constitution prohibits ordinary courts from establishing doctrine with general binding force, reserving such power exclusively to the Constitutional Court to maintain the separation of powers.

Keywords

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separation of powers binding judicial doctrine Constitutional Court Civil Code unconstitutionality ordinary court authority

Cited Legislation

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Art. 115.º da Constituição
Art. 2.º do Código Civil
Art. 792-A da Lei nº 28/82
artigo 115º da Constituição
a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 2° do Código Civil, na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral, por violação do disposto no artigo 115º da Constituição;

Cited Case Law

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Assento do S.T.J. de 3 de Maio de 1984
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Full text

Acórdão 376/94

ACÓRDÃO Nº 376/94

Processo nº 193/89

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam, na 2ª Secção, do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que são recorrentes A. e marido, B, e recorridos C. e mulher, D., pelos fundamentos expostos no Acórdão nº 810/93, Diário da República. II série, de 2 de Março de 1994 - acórdão que, não tendo força obrigatória geral, estabelece no entanto (porque tirado em Plenário nos termos do disposto no artigo 792-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, actual redacção), doutrina orientadora para a jurisprudência do Tribunal Constitucional -, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 2° do Código Civil, na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral, por violação do disposto no artigo 115º da Constituição;

b) Não conceder, apesar do juízo antecedente, provimento ao recurso, na medida em que, no caso concreto, a doutrina do Assento do S.T.J. de 3 de Maio de 1984, Diário da República, I série, de 3 de Julho de 1984, apenas foi aplicada por tribunais judiciais, não cabendo, no respectivo processo, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Lisboa, 11 de Maio de 1994.

Luís Nunes de Almeida

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa