Legislator Case Law & Legislation
3/PE AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses complaints regarding the admission of European Parliament candidate lists.

Case Number 3/PE
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Tribunal Constitucional dismissed complaints regarding the admission of candidate lists for the upcoming European Parliament elections. The court noted that no formal complaints were filed within the legal timeframe following its previous decision on the matter. Consequently, the court ordered the publication of the final admitted lists and their distribution to relevant authorities.

Legislator headnote

AI generated

Art. 30(5) of Law 14/79; Art. 9(1) of Law 14/87: Complaints regarding the admission of candidate lists for European Parliament elections are inadmissible if not filed within the statutory deadline.

Keywords

AI generated
European Parliament elections candidate list admission constitutional complaints statutory deadline Portuguese Constitutional Court electoral procedure inadmissible complaint

Cited Legislation

AI generated
Art. 30(5) of Law 14/79
Art. 9(1) of Law 14/87

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 361/94

ACÓRDÃO Nº 361/94

Processo nº 3/PE

1ª Secção

Relator: Conselheiro Armindo Ribeiro Mendes

ACTA

Aos três de Maio de mil novecentos e noventa e quatro, pelas quinze horas e trinta minutos, achando-se presentes o Exmo. Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros Armindo Ribeiro Mendes, Antero Alves Monteiro Dinis, Maria da Assunção Esteves, Alberto Tavares da Costa e Vítor Nunes de Almeida, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 30º, nº 5, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.

Vistos os autos de apresentação de candidaturas à eleição para deputados ao Parlamento Europeu a realizar em 12 de Junho próximo, foi ditado pelo Ex.mo Presidente o seguinte:

ACÓRDÃO Nº 361/94

Considerando que, no prazo legal, não foi apresentada qualquer reclamação da deliberação tomada por este Tribunal sobre a admissão de candidaturas, constante do Acórdão nº 360/ 94, e tendo em conta o disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 30º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei n° 14/87, de 29 de Abril, na redacção da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se:

a) Ordenar a afixação, à porta do edifício do Tribunal, de uma relação completa de todas as listas definitivamente admitidas;

b)Ordenar o envio de cópia de todas as listas antes referidas aos Ministros da República nas regiões autónomas e aos Governadores Civis dos distritos do continente, bem como à Comissão Nacional de Eleições e ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

Maria Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa