Portuguese Constitutional Court declares criminal procedure article unconstitutional for violating defense rights and fair trial guarantees.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared Article 566 of the 1929 Criminal Procedure Code unconstitutional for violating defense, adversarial, and immediacy guarantees. The Ministry Public argued the provision allowing absent defendants to be tried without personal consent infringed fundamental rights. The court ruled that such a norm violates the democratic rule of law by permitting trials without the accused's personal presence or consent.
Legislator headnote
AI generatedArt. 32(1), 32(5), 2.º da Lei Fundamental; Art. 566.º do Código de Processo Penal de 1929: Normas que dispensam o arguido de comparecer sem sua manifestação de conveniência pessoal violam as garantias de defesa, contraditório e imediação da prova.
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Acórdão 351/94
ACÓRDÃO Nº 351/94
PROCESSO Nº 122/94
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO, sendo arguido A. -
- pelos fundamentos dos Acórdãos nºs 212/93 e 479/93, (publicado no Diário da República, II série, de 1 de Junho de 1993,o primeiro, e por publicar o segundo) para os quais aqui se remete,
- decide-se:
a). julgar inconstitucional, por violação das garantias de defesa, do contraditório e da imediação da prova - esta implicada no princípio do Estado de Direito democrático -, ínsitas nos artigos 32º, nºs 1 e 5, e 2º da Lei Fundamental, a norma do corpo do artigo 566º do Código de Processo Penal de 1929, na parte em que permite que o arguido seja dispensado de comparecer em audiência de discussão e julgamento e que esta se realize como se ele estivesse presente, apesar de haver justificação para não comparecer e de ele não ter manifestado conveniência pessoal na sua não comparência;
b). consequentemente, conceder provimento ao recurso, revogando o acórdão recorrido quanto ao julgamento de questão de constitucionalidade, a fim de o mesmo ser reformado em conformidade.
Lisboa, 27 de Abril de 1994
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa