Portuguese Constitutional Court declares municipal animal grazing ban unconstitutional for violating constitutional procedural requirements.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the provision prohibiting sheep overnight in towns unconstitutional and granted the appeal. The challenged municipal rule was previously found defective in prior rulings for violating Article 115(7) of the Constitution. The court reiterated this formal defect without re-examining the merits, confirming the ban's invalidity.
Legislator headnote
AI generatedArt. 115(7) of the Constitution; Art. 11(1) of the Municipal Ordinance: A municipal regulation prohibiting livestock overnight in towns violates the constitutional requirement for democratic participation and is therefore formally unconstitutional.
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Acórdão 277/94
ACÓRDÃO N° 277/94
Processo nº 598/92
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. O presente recurso, interposto por A. contra a decisão do Mmº. Juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança de 3 de Julho de 1992, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do § único do artigo 11º da Postura Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais (aprovada pela respectiva Assembleia Municipal, em 2 de Novembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proíbe a pernoita de gado lanígero dentro das povoações.
2. O Tribunal Constitucional, pelos Acórdãos nº s 196/94, 197/94 e 198/94, tirados por esta mesma Secção, analisou a questão da constitucionalidade daquela norma, tendo neles concluído que a mesma, apesar de não ser nem orgânica, nem materialmente inconstitucional, enferma de um vício de inconstitucionalidade formal, por violação do artigo 115º, nº 7, da Constituição.
3. É essa mesma conclusão que o Tribunal Constitucional agora reitera, limitando-se a remeter para os fundamentos dos mencionados arestos, do primeiro dos quais foi junta fotocópia aos autos.
4. Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 115º, nº 7, da Constituição, a norma constante do § único do artigo 11º da Portaria Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais (aprovada pela respectiva Assembleia Municipal, em 2 de Novembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proíbe a pernoita de gado lanígero dentro das povoações;
b) Em consequência, conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida na parte impugnada.
Lisboa, 23 de Março de 1994
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida