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TC_19940253 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses appeal confirming administrative court ruling on fiscal offense classification.

Case Number TC_19940253
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court denied the Public Prosecutor's appeal, upholding the Supreme Administrative Court's decision from October 1993. The Prosecutor argued that specific legal norms violated Article 29(4) of the Constitution by preventing the application of a more favorable new law to fiscal offenses previously classified as minor infractions. The court ruled that these norms were indeed unconstitutional and ordered their removal, yet still dismissed the appeal to confirm the administrative court's original judgment based on the procedural posture of the case.

Legislator headnote

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Art. 29º, nº 4 da Constituição; Art. 78-A, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional: The Constitutional Court may declare norms unconstitutional for violating the principle of favorability, but its declaration does not automatically alter the procedural outcome of the underlying administrative proceedings unless specifically ordered.

Keywords

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Constitutional Court Fiscal Offenses Principle of Favorability Administrative Law Constitutional Review

Cited Legislation

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Art. 29º, nº 4 da Constituição
Art. 78-A, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional
Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro

Cited Case Law

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Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92
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Full text

Acórdão 253/94

ACÓRDÃO Nº 253/94

Proc. nº 744/93

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls. 45, que aqui se dão por integralmente reproduzidas, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 6 de Outubro de 1993.

Lisboa, 22 de Março de 1994

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa

Proc. nº 744/93

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Exposição prévia, nos termos do artigo 78-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelas razões constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92 (D.R., II Série, de 12-9-1992), considera-se que são inconstitucionais, por violação do artigo 29º, nº 4, da Constituição, as normas dos artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro) desgraduou em contra-ordenações, por isso devendo ser negado provimento ao recurso e confirmado o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 6 de Outubro de 1993.

Sejam ouvidos o recorrente e a recorrida.

Prazo: 5 dias.

Lisboa, 21 de Janeiro de 1994

Maria da Assunção Esteves