Portuguese Constitutional Court dismisses public prosecution appeal against administrative court decision regarding A, B, and C.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional denied the public prosecution's appeal, confirming the Supreme Administrative Court's September 1993 ruling against individuals A, B, and C. The court relied on its own precedent, Acórdão nº 227/92, to reject the arguments presented by the prosecutor. Consequently, the original administrative judgment was upheld without modification.
Legislator headnote
AI generatedArt. 78-A, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional; The Constitutional Court may deny provision to an appeal and confirm a lower court's decision when the appeal lacks merit based on established jurisprudence.
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Acórdão 221/94
ACÓRDÃO Nº 221/94
Proc. nº 679/93
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e são recorridos A., B. e C., pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls. 56, que aqui se dão por integralmente reproduzidas, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Setembro de 1993.
Lisboa, 3 de Março de 1994
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
José Manuel Cardoso da Costa
Proc. nº 679/93
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Exposição prévia, nos termos do artigo 78º-A , nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e são recorridos A., B. e C., pelas razões constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92 (D.R., II Série, nº 211, de 12-9-1992) considera-se que deve ser negado provimento ao recurso e confirmado o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Setembro de 1993.
Sejam ouvidas as partes pelo prazo de cinco dias. Notifique.
Lisboa, 22 de Dezembro de 1993
Maria da Assunção Esteves