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TC_19940221 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses public prosecution appeal against administrative court decision regarding A, B, and C.

Case Number TC_19940221
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional denied the public prosecution's appeal, confirming the Supreme Administrative Court's September 1993 ruling against individuals A, B, and C. The court relied on its own precedent, Acórdão nº 227/92, to reject the arguments presented by the prosecutor. Consequently, the original administrative judgment was upheld without modification.

Legislator headnote

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Art. 78-A, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional; The Constitutional Court may deny provision to an appeal and confirm a lower court's decision when the appeal lacks merit based on established jurisprudence.

Keywords

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Constitutional Court Public Prosecution Appeal Administrative Judgment Confirmation of Decision Precedent Jurisprudence

Cited Legislation

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Art. 78-A, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional

Cited Case Law

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Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92
e C., pelas razões constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92 (D.R., II Série, nº 211, de 12-9-1992) considera-se que deve ser negado provimento ao recurso e confirmado o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Setembro de 1993.
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Full text

Acórdão 221/94

ACÓRDÃO Nº 221/94

Proc. nº 679/93

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e são recorridos A., B. e C., pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls. 56, que aqui se dão por integralmente reproduzidas, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Setembro de 1993.

Lisboa, 3 de Março de 1994

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

José Manuel Cardoso da Costa

Proc. nº 679/93

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Exposição prévia, nos termos do artigo 78º-A , nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e são recorridos A., B. e C., pelas razões constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92 (D.R., II Série, nº 211, de 12-9-1992) considera-se que deve ser negado provimento ao recurso e confirmado o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Setembro de 1993.

Sejam ouvidas as partes pelo prazo de cinco dias. Notifique.

Lisboa, 22 de Dezembro de 1993

Maria da Assunção Esteves