Constitutional court declares labor code amendment unconstitutional and dismisses public prosecution appeal.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the amendment to Article 26 of the Labor Procedure Code unconstitutional with general binding force. The Public Prosecution Service appealed a prior ruling that had already invalidated the same norm. The court confirmed the lower decision by reaffirming the unconstitutionality of the contested legal provision.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CR; Art. 26.º do Código de Processo do Trabalho: The amendment to the Labor Procedure Code violates constitutional principles and is therefore declared unconstitutional with general binding force.
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Acórdão 220/94
ACÓRDÃO Nº 220/94
Processo Nº 21/94
1ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça, em que é recorrente o Ministério Público, em aplicação do decidido por este Tribunal no Acórdão nº 805/93, publicado no Diário da República, Iª Série A, de 4 de Janeiro de 1994 e em que se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 315/89, de 21 de Setembro, na parte em dá nova redacção ao artigo 26º do Código de Processo do Trabalho, decide-se:
a) - julgar inconstitucional a norma constante do artº 1º do Decreto-Lei nº 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que dá nova redacção artigo 26º do Código de Processo do Trabalho;
b) - confirmar a decisão recorrida, negando provimento ao recurso.
Lisboa, 3 de Março de 1994
Armindo Ribeiro Mendes
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa