Portuguese Constitutional Court upholds Article 16(3) and (4) of the Criminal Procedure Code as constitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the public prosecutor's appeal against a declaration of unconstitutionality regarding specific articles of the Criminal Procedure Code. The court determined that the challenged provisions, which regulate the handling of certain criminal proceedings, do not violate the Constitution. Consequently, the lower court's decision declaring the norm unconstitutional was revoked and the law remains in force.
Legislator headnote
AI generatedArticle 16(3) and (4) of the Criminal Procedure Code; The provisions regulating the procedure for specific criminal cases do not violate constitutional guarantees and are therefore not subject to unconstitutionality.
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Acórdão 194/94
ACÓRDÃO Nº 194/94
Processo nº 27/94
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos dos Acórdãos, tirados por esta mesma Secção do Tribunal Constitucional, nºs 393/89 (DR, II Serie, de 14/09/ 1989), 435/89 (DR, II Série, de 21/09/1989), 465/89 (DR, II Série, de 31/01/1990), 44/90 (DR, II Série, de 04/07/1990) e de muitos outros que àqueles se seguiras, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal, conjugada com o nº 4 do mesmo preceito;
b) Conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.
Lisboa, 1 de Março de 1994
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida