Legislator Case Law & Legislation
746/93 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares administrative penalty laws unconstitutional for violating constitutional rights.

Case Number 746/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared the relevant administrative penalty laws unconstitutional due to their violation of Article 29 of the Constitution. The Ministry of Public Prosecution challenged the interpretation of these laws which prevented the application of more favorable new regulations to offenses previously classified as minor infractions. The court ruled that maintaining such interpretations infringed upon constitutional guarantees, thereby invalidating the specific norms in question.

Legislator headnote

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Art. 29º n.º 4 da Constituição; Art. 2º e 5º do Decreto-Lei nº 20-A/90: Normas que impedem a aplicação de leis mais favoráveis a infrações desgraduadas em contra-ordenações violam o n.º 4 do art. 29º da Constituição.

Keywords

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Constitutional Incompatibility Administrative Penalties Contra-infractions Constitutional Rights Legal Favorability Ministry of Public Prosecution Portuguese Constitution

Cited Legislation

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Art. 29º n.º 4 da Constituição
Art. 2º do Decreto-Lei nº 20-A/90
Art. 5º do Decreto-Lei nº 20-A/90
artigo 29º da Constituição

Cited Case Law

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Acórdão nº 227/92
Nos presentes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., concordando-se com a exposição do relator, pelos fundamentos do acórdão nº 227/92, publicado no Diário da República.
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Full text

Acórdão 177/93

ACÓRDÃO Nº 177/94

Processo nº 746/93

1ª Secção

Relator: Conselheiro Tavares da Costa

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., concordando-se com a exposição do relator, pelos fundamentos do acórdão nº 227/92, publicado no Diário da República. II Série, de 12 de Setembro de 1992, que aqui se dão por reproduzidos, decide-se:

a) Julgar inconstitucionais, por violação do nº 4 do artigo 29º da Constituição, as normas constantes dos artigos 2º e 5º, nº 2 do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, enquanto interpretadas no sentido de impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico, aprovado por este diploma, desgraduou em contra-ordenações;

Confirmar a decisão recorrida relativamente ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 17 de Fevereiro 1994

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Maria Assunção Esteves

Antero Alves Monteiro Diniz

António Vitorino

José Manuel Cardoso da Costa