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5/93 AI generated

5/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 5/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público, e em que se discutia a questão de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, veio a ser, no Tribunal Judicial da Comarca de Amarante, julgado extinto o procedimento criminal e, bem assim, julgada extinta a instância do pedido de indemnização eivei.

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5/93 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público, e em que se discutia a questão de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, veio a ser, no Tribunal Judicial da Comarca de Amarante, julgado extinto o procedimento criminal e, bem assim, julgada extinta a instância do pedido de indemnização eivei.

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Acórdão 131/94

ACÓRDÃO N° 131/94

Processo nº 5/93

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público, e em que se discutia a questão de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, veio a ser, no Tribunal Judicial da Comarca de Amarante, julgado extinto o procedimento criminal e, bem assim, julgada extinta a instância do pedido de indemnização eivei.

Assim sendo, perdeu o presente recurso qualquer utilidade.

Nestes termos, julga-se extinto o recurso.

Lisboa, 26 de Janeiro de 1994

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia