Portuguese Constitutional Court declares fiscal penalty laws unconstitutional for blocking more favorable new laws.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared specific articles of the Fiscal Offenses Decree-Law unconstitutional for violating the principle that new laws apply retroactively if more favorable. The Ministry of Public Prosecution challenged a lower court ruling that refused to apply a newer, more lenient law to past fiscal infractions. The court ruled that the old law's attempt to block the new law's application was invalid under the Constitution.
Legislator headnote
AI generatedArt. 29º, nº 4 da Constituição; Art. 2º e 5º, nº 2 do Decreto-Lei nº 20-A/90: Laws cannot be interpreted to prevent the application of newer, more favorable legislation to past infractions.
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Acórdão 116/94
ACÓRDÃO Nº 116/94
Proc. nº 455/93
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos e conteúdo decisório do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92 (D.R., II Série, de 12-9-1992), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se:
a) - Julgar inconstitucionais, por violação do artigo 29º, nº 4, da Constituição, as normas dos artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro) desgraduou em contra-ordenações;
b) - negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 26 de Maio de 1993.
Lisboa, 20 de Janeiro de 1994
Maria da Assunção Esteves
Antero Alves Monteiro Dinis
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa