Constitutional Court dismisses appeal as it was filed untimely and outside the legal time limit.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court decided not to examine the merits of the appeal because it was lodged untimely. The relator proposed this procedural dismissal, which the Public Prosecutor fully supported without opposition. Consequently, the court formally rejected the request without addressing the substantive legal arguments presented.
Legislator headnote
AI generatedArt. 78-A, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional; Appeals must be filed within the statutory time limit, and failure to comply results in the court's refusal to consider the case.
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Acórdão 93/94
ACÓRDÃO Nº 93/94
Proc. nº 706/93
1ª Secção
Rel. Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, o relator elaborou exposição, nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, em que preconizou que o Tribunal não tomasse conhecimento do objecto do recurso, por o mesmo ter sido interposto intempestivamente.
Mandados ouvir recorrente e recorrido, apenas o Ministério Público veio manifestar inteira concordância com o teor daquela exposição.
Nestes termos e pelas razões constantes da aludida exposição do relator, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso, por este ter sido interposto intempestivamente.
Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 4 (quatro) unidades de conta.
Lisboa, 20 de Janeiro de 1994
Armindo Ribeiro Mendes
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa