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TC_19940093 AI generated

Constitutional Court dismisses appeal as it was filed untimely and outside the legal time limit.

Case Number TC_19940093
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court decided not to examine the merits of the appeal because it was lodged untimely. The relator proposed this procedural dismissal, which the Public Prosecutor fully supported without opposition. Consequently, the court formally rejected the request without addressing the substantive legal arguments presented.

Legislator headnote

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Art. 78-A, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional; Appeals must be filed within the statutory time limit, and failure to comply results in the court's refusal to consider the case.

Keywords

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untimely appeal procedural dismissal statutory time limit Constitutional Court legal deadline

Cited Legislation

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Art. 78-A, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional
e recorrido o Ministério Público, o relator elaborou exposição, nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, em que preconizou que o Tribunal não tomasse conhecimento do objecto do recurso, por o mesmo ter sido interposto intempestivamente.
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Full text

Acórdão 93/94

ACÓRDÃO Nº 93/94

Proc. nº 706/93

1ª Secção

Rel. Cons. Ribeiro Mendes

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, o relator elaborou exposição, nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, em que preconizou que o Tribunal não tomasse conhecimento do objecto do recurso, por o mesmo ter sido interposto intempestivamente.

Mandados ouvir recorrente e recorrido, apenas o Ministério Público veio manifestar inteira concordância com o teor daquela exposição.

Nestes termos e pelas razões constantes da aludida exposição do relator, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso, por este ter sido interposto intempestivamente.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 4 (quatro) unidades de conta.

Lisboa, 20 de Janeiro de 1994

Armindo Ribeiro Mendes

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa