Portuguese Constitutional Court rejects challenge to labor code article 26 as unconstitutional under Article 168.1(q).
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court denied the Public Prosecutor's appeal regarding the constitutionality of Article 26 of the Labor Code. The court confirmed the prior ruling that the norm violated Article 168.1(q) of the Constitution due to a general binding declaration. Consequently, the court upheld the original decision finding the specific provision unconstitutional.
Legislator headnote
AI generatedArt. 168.1(q) da Constituição; Art. 26 do Código de Processo de Trabalho: A norma declarada inconstitucional com força obrigatória geral mantém-se válida se o recurso de inconstitucionalidade for negado provimento.
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Acórdão 47/94
ACÓRDÃO N° 47/94
Processo nº 241/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Alcobaça, em que é recorrente o Ministério Público, tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 19 do Decreto-Lei n° 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que dá nova redacção ao artigo 26º do Código de Processo de Trabalho, em aplicação da declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade da referida norma, por violação do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 168º da Constituição, operada pelo Acórdão deste Tribunal nº. 805/93 (publicado no Diário da República, I série-A, nº 2, de 4 de Janeiro de 1994), decide-se: - negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.
Lisboa, 19 de Janeiro de 1994
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa