Portuguese Constitutional Court upheld the constitutionality of a specific provision in the 1991 Decree-Law regarding administrative procedures.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional declared the norm in question constitutional and granted the appeal against the declaration of unconstitutionality. The case involved the Ministry of Public Prosecution challenging Article 11(1)(a) of Decree-Law 454/91, which regulated administrative acts. The court rejected the unconstitutionality claim by affirming the validity of the legislative provision under review.
Legislator headnote
AI generatedArt. 78-A, Lei n.º 28/82; Art. 79-A, Lei n.º 28/82: The Constitutional Court may declare a norm constitutional when the challenge fails to demonstrate a violation of fundamental rights or constitutional principles.
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Acórdão 835/93
ACÓRDÃO Nº 835/93
Processo nº 116/93
1ª Secção
Relator: Conselheiro António Vitorino
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e B., Lda., versando sobre a questão da constitucionalidade da alínea a), do nº 1, do artigo 11º, do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, tendo em linha de conta a exposição prévia do Relator elaborada ao abrigo do artigo 78º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e com base nos fundamentos e no conteúdo decisório do Acórdão nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79º-A, da Lei n° 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei nº 85/89, de 7 de Setembro, o Tribunal decide:
a) não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;
b) conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida de acordo com o presente julgamento de não inconstitucionalidade.
Lisboa, 16 de Dezembro de 1993
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa