Constitutional Court dismisses election appeal for failing to exhaust prior judicial remedies required by law.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court refused to examine an election appeal filed by the PPD/PSD list representative against the eligibility of a CDS-PP candidate. The appellant argued the previous decision was invalid, but the Court noted the appeal lacked the mandatory prior claim against the lower tribunal. Since the required procedural step was never taken, the Court ruled it could not consider the identical appeal again.
Legislator headnote
AI generatedArt. 22.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional; Art. 52.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional: The Constitutional Court cannot examine an appeal that fails to comply with mandatory prior procedural requirements, such as the exhaustion of remedies before the ordinary courts.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 732/93
Processo n° 661/93
Plenário
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
1 - Em 10 de Novembro de 1993, no Acórdão nº 697/93, decidiu o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso interposto pelo mandatário da lista do PPD/PSD concorrente à eleição da Assembleia de Freguesia de Nevogilde, do concelho e comarca de Vila Verde, contra o despacho que julgara elegível o primeiro candidato do CDS-PP ao mesmo órgão, Vasco Pinheiro Alves.
O aresto em causa - na sequência de jurisprudência constante e uniforme sobre a matéria - fundamentou-se na circunstância de o recurso não ter sido precedido de reclamação contra a decisão do tribunal a quo, já que a denominada «reclamação» anteriormente apresentada pelo recorrente antes devia ser considerada como impugnação da referida candidatura, porque suscitada antes de qualquer decisão do juiz.
2 - Remetidos os autos ao Tribunal Judicial da Comarca de Vila Verde, o Mm.º Juiz deu despacho, admitindo definitivamente as listas e ordenando a respectiva afixação.
Afixadas as listas em 11 de Novembro (5ª feira), a hora desconhecida, veio o mandatário do PPD/PSD, no dia 15 (2.ª feira), a hora igualmente não constante dos autos, apresentar novo recurso para este Tribunal, com objecto em tudo idêntico ao anterior, «não obstante o Acórdão do Tribunal Constitucional, que não se pronunciou quanto à matéria do mesmo, por do mesmo não ter tomado conhecimento».
3 - Tendo o presente recurso objecto idêntico ao anterior, de que se não tomou conhecimento por ausência de requisitos legais, requisitos esses que não foram - nem podiam já ser entretanto cumpridos, não pode, obviamente, este Tribunal dele tornar conhecimento.
4 - Nestes termos, não se toma conhecimento do recurso.
Lisboa, 22 de Novembro de 1993
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Antero Alves Monteiro Dinis
Alberto Tavares da Costa
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa