Portuguese Constitutional Court upheld Article 16(3) and (4) of the Criminal Procedure Code as constitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the unconstitutionality challenge against Article 16(3) and (4) of the Portuguese Criminal Procedure Code. The Ministry of Public Prosecution argued that the provision violated constitutional rights, while the applicant sought its invalidation. The court decided that the specific procedural mechanism defined by these articles does not infringe upon fundamental guarantees.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º da CRP; Art. 16.º, n.os 3 e 4 do Código de Processo Penal: A norma processual em causa não viola as garantias constitucionais fundamentais.
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Acórdão 653/93
ACÓRDÃO N.° 653/93
Processo n.º 557/93
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicia] da Comarca de Vila Nova de Ourém, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos dos Acórdãos, tirados por esta mesma Secção do Tribunal Constitucional, nºs 393/89 (DR, 11 Série, de 14/9/1989), 435/89 (DR, II Série, de 21/09/1989), 465/89 (DR, II Série, de 31/01/1990), 44/90 (DR, II Série, de 04/07/1990) e de muitos outros como àqueles se seguiram, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal, conjugada com o nº 4 do mesmo preceito;
b) Conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.
Lisboa, 4 de Novembro de 1993
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida (vencido, nos termos da declaração junta ao Acórdão n.º 393/89)
José Manuel Cardoso da Costa