Constitutional court upholds a law restricting public access to court records while allowing exceptions for specific cases.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court upheld the constitutionality of a legal provision restricting public access to court records while granting an exception for specific cases. The Ministry of Public Prosecution challenged the norm, arguing it violated constitutional principles regarding transparency and access to justice. The court ruled that the restriction is justified to protect the privacy of parties and the integrity of judicial proceedings, thereby validating the law's core purpose.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º da CRP; Art. 11.º do Decreto-Lei nº 454/91: The restriction of public access to court records is constitutional when it serves the legitimate aim of protecting the privacy of the parties involved and ensuring the proper administration of justice.
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Acórdão 535/93
ACÓRDÃO Nº 535/93
Proc. nº 4/93
1ª Secção
Rel. Cons. Ribeiro Mendes
Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o Ministério Público, e recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, nº 180, de 3 de Agosto de 1993, como consta da Exposição Preliminar do Relator, decide o Tribunal Constitucional:
a) não julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do nº 1 do art. 11º do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;
b) conceder provimento ao recurso de constitucionalidade, revogando a decisão recorrida, a qual deverá, em consequência, ser reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 27 de Outubro de 1993
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa