Portuguese Constitutional Court upheld Article 16(3) CPP against unconstitutionality while remanding case for reform.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared Article 16(3) of the Criminal Procedure Code constitutional, rejecting the Public Prosecutor's challenge. Although the court granted the appeal to revoke the lower decision, it did not strike down the specific legal provision. The ruling established that the norm remains valid while the case proceeds under its new interpretation.
Legislator headnote
AI generatedArticle 16(3) of the Criminal Procedure Code; Article 233 of the Constitution: The Constitutional Court held that the provision is not unconstitutional, thereby rejecting the challenge to its validity while remanding the case for reform.
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Acórdão 517/93
ACÓRDÃO Nº 517/93
Proc. nº 247/93
2ª Secção
Cons. Rel.: Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, vindos do Tribunal Judicial de Vila Nova de Ourém, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridas A., B. e C.,-
- pelos fundamentos do Acórdão nº 393/89 (Diário da República, II série, de 14 de Setembro de 1989) e de toda a jurisprudência deste Tribunal que seguiu na sua esteira, para os quais aqui se remete -
- decide-se:
a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal;
b).conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, para ser reformada em conformidade com o julgamento aqui proferido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 26 de Outubro de 1993
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida (vencido, consoante declaração junta ao Acórdão n. 393/89)
José Manuel Cardoso da Costa