Portuguese Constitutional Court upholds a law restricting public office access to those with no criminal record.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal rejected the unconstitutionality challenge against Article 11(1)(a) of Decree-Law 454/91. The Ministry of Public Prosecution argued the law violated constitutional principles by barring individuals with criminal records from public office. The court ruled that the restriction serves a legitimate aim of ensuring public trust and does not violate fundamental rights.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 13.º da CRP: The restriction of public office eligibility to candidates without criminal convictions is a proportionate measure to safeguard the integrity of public administration and does not constitute an unjustified discrimination.
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Acórdão 506/93
ACÓRDÃO N.° 506/93
Processo n.º 810/92
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro;
b) Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido na parte impugnada.
Lisboa, 25 de Outubro de 1993
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa