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TC_19930490 AI generated

Portuguese Constitutional Court rejects unconstitutionality claim against a specific administrative law provision regarding public service access.

Case Number TC_19930490
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

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The Constitutional Court of Portugal declared the unconstitutionality claim against Article 11(1)(a) of Decree-Law 454/91 inadmissible. The Ministry of Public Prosecution challenged the norm, arguing it violated constitutional principles, while the defendant argued for its invalidity. The court decided to uphold the norm's validity but revoked the lower court's judgment that had previously found it unconstitutional.

Legislator headnote

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Art. 220.º da Constituição da República Portuguesa; Art. 221.º da Constituição da República Portuguesa: The Constitutional Court may declare a norm unconstitutional only if the lower court's judgment explicitly establishes its unconstitutionality as the basis for the decision.

Keywords

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Constitutional Court unconstitutionality claim administrative law provision public service access judicial review procedure

Cited Legislation

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Art. 220.º da Constituição da República Portuguesa
Art. 221.º da Constituição da República Portuguesa

Cited Case Law

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Acórdão nº 349/93
- pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, tirado em plenário e publicado no Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993, que aqui se dão por reproduzidos,-
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Full text

Acórdão 490/93

ACÓRDÃO Nº 490/93

Procº nº 114/93.

2ª Secção.

Relator:- Consº Messias Bento.

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e arguido A., tendo por objecto a questão da inconstitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro,-

- pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, tirado em plenário e publicado no Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993, que aqui se dão por reproduzidos,-

- decide-se:

(a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;

(b). conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, a fim de ser reformado de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 25 de Outubro de 1993

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa