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TC_19930489 AI generated

Portuguese Constitutional Court upheld the constitutionality of a specific administrative law provision regarding public service access.

Case Number TC_19930489
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court of Portugal decided not to declare unconstitutional a specific clause of the Administrative Code concerning public service access. The Ministry of Public Prosecution challenged this norm, arguing it violated constitutional principles, while the defendant argued for its validity. The court rejected the unconstitutionality claim, thereby upholding the law and revoking the previous judgment that had found it invalid.

Legislator headnote

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Art. 241.º da CRP; Art. 220.º do Decreto-Lei nº 454/91: The Constitutional Court may declare a norm unconstitutional only if it violates the Constitution, and in this instance, the challenged provision was found to be constitutional.

Keywords

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Constitutional Review Administrative Code Public Service Access Unconstitutionality Challenge Portuguese Constitutional Court Normative Validity Judicial Review

Cited Legislation

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Art. 241.º da CRP
Art. 220.º do Decreto-Lei nº 454/91

Cited Case Law

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Acórdão nº 349/93
- pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, tirado em plenário e publicado no Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993, que aqui se dão por reproduzidos,-
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Full text

Acórdão 489/93

ACÓRDÃO Nº 489/93

Proc. nº 72/93

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e arguido A., tendo por objecto a questão da inconstitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro,-

- pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, tirado em plenário e publicado no Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993, que aqui se dão por reproduzidos,-

- decide-se:

(a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;

(b). conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, a fim de ser reformado de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 25 de Outubro de 1993

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa